segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Atendimento ao público - 03/03/2016

Vimos por este meio informar os nossos utentes que na próxima quinta-feira, dia 03/03/2016, não haverá lugar ao habitual atendimento ao público no Canil Municipal de Santa Maria da Feira, para efeito de vacinação e identificação eletrónica de cães e gatos.
Retoma-se o horário habitual, na terça-feira seguinte, dia 08/03/2016, 9.00h às 12.00h.
Pedimos desculpa por qualquer incómodo causado.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Agradecimento

O canil municipal agradece o gesto generoso anónimo em nos oferecerem uma casota, comedouro,  bebedouro e ração.
Certamente daremos um muito bom uso e os nossos animais agradecem!
Muito, muito obrigado!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

PATA - Plataforma de Acolhimento e Tratamento Animal de Vila Nova de Gaia


Estamos a apresentar a PATA - Plataforma de Acolhimento e Tratamento Animal de Vila Nova de Gaia. Um novo equipamento...
Publicado por Câmara Municipal de Gaia - Presidente em Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2016
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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Animal de raça Beagle desaparecido em Arrifana

Apelo Externo:

"Olá, boa tarde. Gostaria de pedir ajuda porque nossa cadela, Mini, uma beagle, desapareceu na passada quarta feira em Arrifana. Já distribuí cartazes em todo lado, PSP, clínicas veterinárias, ruas, cafés. Um médico veterinário já deu o número do chip dela no site como desaparecida, enfim, tudo o que me mandaram fazer já fiz. Só me faltava enviar fotos dela para vocês. Pois aqui vai em anexo. Meu número é 918570705. Obrigado pela atenção.
Kelly Calheiros"

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Animais de Companhia - Licenciamento - SICAFE

Alteração de residência do detentor

No caso de alterar a sua residência oficial, o detentor deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de onde sai, e dar baixa do licenciamento do animal(s) que tem aí registado(s).Posteriormente, dirige-se à sua nova Junta com o(s) documento(s) de baixa do licenciamento do animal(s), para regularizar a situação do(s) mesmo(s).
Para efeitos do SICAFE, será a nova Junta a informar a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) da alteração de residência.

Alteração de propriedade do animal
Se o animal mudar de detentor, deverão ser tomados os seguintes procedimentos:
1. Ambos os detentores, o antigo e o novo, deverão preencher, datar e assinar a Declaração de Transferência de Propriedade (abrir minuta)
2. O detentor antigo entrega uma cópia da declaração na sua Junta de Freguesia para dar baixa do licenciamento, dá o Boletim Sanitário/Passaporte e o original da ficha de registo da identificação eletrónica (para animal identificado) ao novo detentor.
3. O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação, acompanhado dos seguintes documentos:
. Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
. Boletim Sanitário/Passaporte;
. Original da Ficha de Registo de Identificação Eletrónica (para animal identificado).

 Morte ou desaparecimento
 O detentor deve comunicar no prazo de cinco dias à Junta de Freguesia da área da sua residência, a morte ou extravio do animal.
O não cumprimento desta obrigação pode incorrer numa contraordenação.


Fonte: DGAV

Animais de companhia - Cães e Gatos - Identificação eletrónica

Os Cães são obrigados a estarem identificados entre os 3 e os 6 meses de idade se pertencerem a um destes grupos:a. Cães potencialmente perigosos (quais são) ou perigosos (quem são);
b. Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);c. Cães de exposição, concursos ou provas funcionais - utilizados em fins comerciais ou lucrativos; colocados em estabelecimentos de venda, locais de  criação ou feiras; usados em publicidade ou fins similares;
d. Terem nascido após 01 de julho de 2008.
A Identificação só pode ser realizada por um médico veterinário, e consiste na aplicação subcutânea de um microchip no centro da face lateral esquerda do pescoço. O microchip contém um circuito eletrónico integrado com um código numérico único passível de leitura ótica.

Após a identificação, o médico veterinário preenche uma ficha de registo, em triplicado ou quadruplicado, e coloca uma etiqueta com o código de barras e respetivo número de identificação no Boletim Sanitário ou Passaporte Animal, e em cada uma das vias da ficha de registo.
O original e duplicado são entregues ao detentor, o triplicado fica na posse do médico veterinário identificador, e o quadruplicado, existindo, é enviado à Junta de Freguesia correspondente à área de residência do detentor.


Após a
identificação eletrónica, o detentor tem 30 dias para efetuar o registo na Junta de Freguesia da área da sua residência, mediante a apresentação do Boletim Sanitário/Passaporte e entrega do duplicado da ficha de registo.
O ato de registo feito pela Junta de Freguesia, consiste na introdução na base de dados nacional SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam na ficha de registo, bem como outros campos previstos na base de dados.
Após o registo, o detentor pode pedir um comprovativo da introdução dos dados no SICAFE.

O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica pode incorrer numa contraordenação. 

A obrigação da identificação eletrónica dos gatos ainda não se encontra regulamentada, não sendo ainda uma exigência legal, exceto nos animais que transitem para o espaço comunitário ou para um país terceiro, se este o exigir.
Porém, se o animal estiver identificado, o detentor deverá ir à Junta pedir o seu registo no SICAFE.

Qualquer outra informação poderá contactar o SICAFE.

Animais de companhia - Licenciamento de cães e gatos



A mera detenção posse e circulação de um canídeo, carece de licença sujeita a renovação anual, que é emitida pela Junta de Freguesia da área da residência do detentor, aquando do registo do animal.

O Licenciamento deve ser efetuado entre os 3 e os 6 meses da idade do animal.

A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte para Animal de Companhia, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário
  • Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário. O duplicado da ficha de registo ficará na Junta de Freguesia.
  • Exibição da Carta de Caçador atualizada, para os Cães de Caça.
  • Declaração dos bens a guardar, para os Cães de Guarda.
  • Documentação acessória [ver mais] no caso dos cães potencialmente perigosos [ver quais são] e perigosos [ver quem são]

O não cumprimento da obrigação do licenciamento pode incorrer numa contra-ordenação.O licenciamento não é obrigatório para os gatos, mas no caso de haver obrigação de identificação eletrónica, é necessário proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor.
 
Fonte: DGAV

Desloca-se com o seu Animal de Companhia nos transportes públicos?

http://www.dgv.min-agricultura.pt/xeov21/attachfileu.jsp?look_parentBoui=62783&att_display=n&att_download=y
Clicar na imagem para download do folheto da DGAV

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Carnaval - Tolerância de Ponto - 09/02/2016


 
De acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 25 de janeiro, informa-se que foi concedido tolerância de ponto na terça-feira de carnaval, dia 9 de fevereiro de 2016, a todo o pessoal em serviço neste Município, atendendo à tradição dos festejos carnavalescos, aos investimentos já efetuados, à expectativa de dinamização económica e ainda à previsibilidade de um reduzido número de utentes nos serviços.
Igualmente se informa que nesse dia não haverá atendimento ao público para efeito de vacinação e colocação de microchips a cães e gatos.
Retoma-se na quinta-feira seguinte, dia 11 de fevereiro de 2016, o horário habitual de atendimento (3ªs e 5ªs feiras úteis, 9.00h - 12.00h).

 Votos de um Bom Carnaval!